Em que casos tem que se interromper a ultrapassagem?
Se o ultrapassado acelera de repente
Se devido ao trânsito em sentido oposto inesperado resulta perigo
Se o ultrapassado reduz fortemente a sua velocidade
Você selecionou corretamente as respostas. A ultrapassagem deve ser interrompida se o veículo ultrapassado acelerar de repente ou se aparecer trânsito em sentido contrário inesperado, criando perigo. Essas situações podem tornar a manobra arriscada e, por isso, o motorista deve abortar a ultrapassagem imediatamente para evitar acidentes. Por outro lado, se o veículo ultrapassado reduz fortemente a velocidade, isso não obriga a interromper a ultrapassagem, pois essa ação pode até facilitar a manobra. É importante sempre avaliar a segurança durante todo o processo de ultrapassagem.